Política de Utilização

O Auditório José Rocha Laranjeira, do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I (DCET-I), da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), constitui espaço privilegiado de promoção de atividades culturais e científicas essenciais para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso de uma sociedade que, além de não dispensar essas práticas, as reconhece como uma condição elementar da educação e vivência para a sociedade.

A correta e racional utilização deste espaço é regulada por um conjunto de regras e princípios, os quais devem ser periodicamente atualizados em função das necessidades de cada momento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O Auditório se destina à realização de congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de bem público;
  2. A cedência do Auditório está condicionada aos objetivos determinados pela Direção do DCET-I, na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaço, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo e ética;
  3. O DCET-I reserva o direito de prioridade sobre a reserva de utilização do Auditório, para realização de atividades próprias;
  4. Os equipamentos de sonoplastia, projetor multimídia, computador/notebook, afetos aos Auditórios não poderão ser cedidos a eventos acadêmicos e entidades externas ao Departamento, para uso fora deste espaço;
  5. O solicitante deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (TRC) e Termo de Vistoria Prévia (TVP) os quais registram as informações necessárias quanto a responsabilização e situação do patrimônio público alocado  e quando da entrega, o Termo de Devolução Vistoriada (TDV) , assegurando a correta utilização e preservação do Auditório José Rocha Larangeira.

DO FUNCIOMAMETO DO AUDITÓRIO

  1. O funcionamento regular do Auditório é de segunda a sexta-feira das 08h às 17h e aos sábados das 08h às 12h.
  2. O agendamento excepcional para eventos fora dos períodos e dias aqui estabelecidos passará por previa avaliação da Coordenação Administrativa e autorização da Direção do Departamento.
  3. A programação deverá iniciar e terminar nos horários previstos e informados no momento da reserva.
  4. A capacidade de lotação é de 80 lugares sentados;

DA CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO

  1. Os pedidos de pré-reserva deverão ser feitos através site do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I da Universidade do Estado da Bahia: http://www.dcet1.uneb.br, (Departamento, Serviços, Auditório), e seguir as instruções ali especificadas;
  2. A solicitação para utilização do Auditório deverá ser feita, preferencialmente, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data do evento;
    • Solicitações feitas fora deste prazo poderão ser desconsideradas em função da disponibilidade dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento;
    • As solicitações deverão ser encaminhadas com a indicação da necessidade de utilização espaços anexos (e.g., Galeria);
    • Não será disponibilizada infraestrutura para coffe-breaks;
    • Não será disponibilizada infraestrutura para credenciamentos e/ou equivalentes;
    • A utilização de espaços anexos deverá ser autorizada, após consulta à Coordenação Administrativa do Departamento.
  3. A utilização do Auditório deverá ser autorizada pela Direção do Departamento ou Coordenação Administrativa;
  4. A aprovação da solicitação dependerá da disponibilidade da AGENDA do Auditório e da cronologia das demandas. Os usuários receberão e-mail com a confirmação da reserva em até 15 dias úteis de antecedência de seu evento (solicitações fora do prazo não terão tal tratamento);
  5. Em caso de concorrência entre eventos, verificando-se pedidos simultâneos para as datas coincidentes, terá prioridade, a demanda do Departamento e, em caso de entidades externas, a que solicitou a pré-reserva primeiro;
  6. Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma garantia de reserva do espaço. Só com a notificação da autorização de utilização prevista (item 04), ficará oficializada a reserva do Auditório;
  7. Sucessivas reservas seguidas de cancelamentos implicarão no não atendimento a novas demandas de reservas quem venham a ser apresentadas;
  8. O Auditório/Departamento não disponibilizam pessoal para transporte de qualquer material e/ou equipamentos para os eventos. Os servidores estão proibidos de se ausentar de suas atividades para atender a qualquer pedido desta ordem ou afins;
  9. Todo e qualquer material ou equipamento trazido para o Auditório José Rocha Laranjeira, pelos organizadores ou participantes do evento, ficará sob a responsabilidade dos mesmos, bem como sua utilização ou guarda. A Direção do Departamento não se responsabiliza por perdas, roubos, furtos ou danos desses materiais, os quais deverão ser retirados até o horário acordado no ato da confirmação da reserva;
  10. A não retirada dos materiais utilizados no Auditório no horário acordado, implicará em sansões previstas pela legislação em vigor;
  11. O Auditório não disponibiliza segurança pessoal e patrimonial nem brigadistas. Cabe ao organizador do evento contratar este tipo de serviços conforme legislação vigente;
  12. Não é permitido obstruir o hall de entrada e os corredores com cadeiras ou quaisquer mobiliários;
  13. Não é permitido utilizar os biombos acomodados no hall de entrada do Auditório.

DOS IMPEDIMENTOS

O Auditório não poderá ser cedido ou alugado para as seguintes realizações/eventos:

  1. Culto religioso;
  2. Reuniões político-partidárias;
  3. Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
  4. Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
  5. Para aplicação de provas, ou realização de aulas com fluxo contínuo;

Nas instalações do Auditório não é permitido:

  1. Transportar bebidas e alimentos, assim como objetos que, pela sua configuração, possam danificar os equipamentos ou as instalações, ou pôr em risco a segurança de pessoas e bens;
  2. Comer, beber ou fumar;
  3. A entrada de animais, exceto cães-guia;
  4. Perfurar, pregar, colar quaisquer materiais nas paredes, palco, biombos ou realizar quaisquer outras alterações nas estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da Direção do Departamento;
  5. Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento ou que viole a integridade de pessoas e bens;
  6. A utilização para fim distinto daquele que foi reservado o espaço;
  7. A utilização do Auditório sem a presença do responsável pela reserva;
  8. A utilização do Auditório sem a presença do servidor responsável pelo espaço, a ser designado pela Coordenação Administrativa,

DAS OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES

  1. As entidades utilizadoras do Auditório obrigam-se a não ultrapassar a lotação de  lugares sentados para não colocar em risco a segurança de pessoas e bens dando  cumprimento à legislação em vigor, observando–se o limite estabelecido;
  2. São da responsabilidade das entidades e/ou pessoas utilizadoras do Auditório quaisquer danos, furto e/ou desaparecimento de bem ou material deixados nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento;
  3. As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados e/ou desaparecidos serão imputadas às entidades e/ou pessoas responsáveis pela sua utilização;
  4. As entidades e/ou pessoas utilizadoras do Auditório são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos;
  5. É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os Direitos de Autor e outros fixados na lei relativas à produção de espetáculos;
  6. É de responsabilidade do locatário/utilizadores do Auditório, as ocorrências verificadas, em decorrência do Evento, nas áreas de estacionamento do Departamento/Universidade e/ou em estruturas físicas do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I;
  7. É de responsabilidade do Utilizador do Auditório, solicitar autorização para a fixação e exposição, no hall e espaços anexos ao Auditório, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação e respeitar o espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas;
  8. Quando necessário, a instalação de gerador de energia, ocorrerá por conta e risco do Utilizador.

DA SUPERVISÃO

  1. Os funcionários do DCET-I, responsáveis pelo Auditório, deverão presenciar a instalação de equipamentos de terceiros (quando forem autorizados), necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, assim como acompanhar a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso;
  2. A Coordenação Administrativa, responsável pela manutenção do Auditório, deverá emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas nesta norma;
  3. A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços do Departamento, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará a Gestão do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório (e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso).

DOS USUÁRIOS EXTERNOS A UNIVERSIDADE / PAGAMENTOS

  1. A utilização do Auditório por entidades e/ou pessoas externas fica condicionada à assinatura do Contrato e pagamento do valor constante da Tabela de Taxas do Departamento e/ou da Universidade;
  2. A montagem e desmontagem de eventos e/ou ensaios, quando realizados para além do horário acordado, têm um custo adicional de 50% sobre o valor do aluguel/hora fixado;
  3. Os pagamentos deverão ser efetuados até 8 (oito) dias úteis antes a realização do evento através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), previamente emitido pelo DCET-I;
  4. As solicitações de cessão gratuita ou desconto nas taxas do Auditório para entidades parceiras serão avaliadas pela Direção do Departamento;
  5. Os pagamentos de despesas com limpeza, eletricista, sonoplasta e segurança será de responsabilidade do utilizador do auditório e deverão ser previamente acordados com os referidos profissionais, bem como deverão ser pagos antes da realização do evento;
  6. Caso haja demanda por utilização dos equipamentos de audiovisual, o sonoplasta do Departamento será o único autorizado a manipular os equipamentos;
    • O pagamento ao referido profissional deverá ocorrer através de negociação prévia com o mesmo, e a quitação deverá ocorrer antes da realização do Evento.

Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I.


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